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QUESTIONADAS LEIS DE MATO GROSSO DO SUL SOBRE ATRIBUIÇÕES DE PROCURADORES AUTÁRQUICOS

  • Foto do escritor: Esteche Advocacia
    Esteche Advocacia
  • 21 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

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As atividades de representação judicial e consultoria jurídica devem ser exercidas pelos procuradores estaduais. Assim, é proibido criar procuradoria de entidade pública.


Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, declarou a inconstitucionalidade de leis de Mato Grosso do Sul que criam a carreira de procurador de entidades públicas, conhecidos como procuradores autárquicos, para atender a administração indireta do estado. A decisão se deu no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape).


Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, apontou que, de acordo com a jurisprudência do STF, o exercício da função de representação judicial e de consultoria jurídica no âmbito estadual é de competência exclusiva dos procuradores do estado, sendo vedada a criação de procuradoria de entidade pública ou autárquica.


Segundo o ministro, o artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) previa a possibilidade de manutenção, pelos estados, de representação judicial apartada das procuradorias-gerais, desde que as consultorias jurídicas especializadas fossem anteriores à Constituição Federal de 1988. No caso de Mato Grosso do Sul, as normas são posteriores.


O relator frisou que, no julgamento da ADI 1.679, o STF assentou que houve permissão constitucional para a manutenção temporária do exercício dessas funções, mas também impôs a necessidade de medidas graduais de substituição das consultorias pela Procuradoria-Geral do Estado.

 
 
 

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