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STF MANDA JUIZADO DIVIDIR ALTO CUSTO DE REMÉDIO ENTRE MUNICÍPIO E ESTADO

  • Foto do escritor: Esteche Advocacia
    Esteche Advocacia
  • 21 de jul. de 2020
  • 2 min de leitura


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Com esse entendimento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, concedeu medida cautelar para suspender tutela de urgência e determinar que o Juizado Especial da Fazenda Pública de Santa Cruz do Sul (RS) promova a delimitação de atribuições entre os entes que compõem o SUS e, se necessário, ordenar o ressarcimento entre eles.


No caso, um paciente de câncer entrou com ação judicial contra o estado e o município pelo fornecimento de medicamento de alto custo. A decisão do juizado determinou que apenas o município arque com o custo. No entanto, não há indicação de delimitação de responsabilidade no âmbito do SUS para o fornecimento dessa medicação.


No que diz respeito ao fornecimento de medicamentos, o atendimento da rede pública é feito pelos municípios, no menor nível de complexidade (ambulatorial e de medicações básicas) e pelo estado, no componente especializado e estratégico.


Quanto ao tratamento do câncer no SUS, ele é feito por meio de hospitais habilitados como unidades de alta complexidade (Unacon e Cacon), ressarcido conforme tabela de procedimentos e que não se refere aos remédios, mas ao diagnóstico do tumor.


Ao decidir o caso, o Juizado Especial observou a tese fixada em repercussão geral pelo STF no RE 855.178, segundo a qual "compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro".


Ao fazê-lo quanto a medicamento sem delimitação de responsabilidade, no entanto, não cumpriu o padrão determinado pelo próprio SUS. "no presente caso, a não observância da ordem estabelecida pelo SUS fatalmente impactará na ordem pública, sobretudo em suas facetas jurídica e econômica", disse o ministro Dias Toffoli.


Como a análise da matéria não poderia ser feita por meio de suspensão de tutela provisória, a medida cautelar foi concedida apenas para determinar ao juizado especial que promova a delimitação de atribuições entre os entes que compõem o SUS e, se for o caso, devidamente integrados os autos, ordene o ressarcimento entre os entes.


TP na STP 455

 
 
 

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