Conhecedores ou Meros Operadores do Direito?
- Esteche Advocacia
- 22 de mai. de 2020
- 2 min de leitura
O objetivo do seguinte texto é expressar por meio do pensamento e livre liberdade a indignação encontrada e observada pelo autor no âmbito acadêmico.
Existem dois tipos de estudantes e profissionais do Direito, são: Meros operadores do Direito e conhecedores do Direito. Os “meros operadores”, são aqueles que acreditam que o Direito basta por si só, dessa forma, são juristas maquinários, sem iniciativa e altamente controlado pela falta do "saber". Ao contrário, os “conhecedores” sabem que o Direito é importante, contudo não isolam-se apenas a esse mundo, buscam respostas na interdisciplinaridade e enxergam na História, Ciência Política, Sociologia e outras matérias um complemento para o estudo.
A Ciência Política, vem sendo negligenciada nos últimos anos pelos juristas brasileiros, assim como outras matérias que não levam o “Direito” em seu nome. A Anne Caroline destaca em seu artigo que “Não basta apenas que aprendam as formalidades e os regramentos do ordenamento jurídico, eles devem ser capazes de pensar um problema político que se correlaciona de alguma forma com questões jurídicas, como diversas questões no dia a dia através da mídia”. Observamos que o Direito deve andar ao lado das outras disciplinas, contudo os estudantes de Direito em sua grande maioria não conseguem enxergar a importância dessa dinâmica, tornando-se em “meros operadores do Direito”.
Hoje o extremismo exala nas universidades e percebemos com toda essa questão uma falta de conhecimentos elementares e o mais assustador é que esse extremo é vivido no Curso de Direito e incentivado por ele, fazendo com que não aja fundamento para as questões sociais e políticas tornando os estudantes de Direito em simples fundamentadores do não saber, resultando ao fracasso e descaso judicial no qual estamos observando e apoiando, sem o devido questionamento. O grande problema é que a ignorância é confortável, dessa forma, quando o indivíduo é apresentado a matérias complementares, ele rejeita, pois a sua mentalidade quer saber apenas sobre as normas frias acreditando na ilusão de que elas o “salvarão” e que é o bastante para o seu conhecimento.
A vaidade da ignorância é um abismo de miséria humana.
Mas como mudar essa mentalidade? É um processo doloroso no qual cada indivíduo deve perceber por si só a importância de outros conteúdos, no entanto, como dito acima a falta do saber hoje em dia, tornou-se agradável. O resultado dessa não mudança de pensamento, é simplesmente a exclusão dessas matérias elementares e de grande importância, como a Ciência Política, Filosofia, Sociologia entre outras.
O curso de Direito em tese é um curso conservador. Encerro esse pensamento com as seguintes perguntas, será que estamos conservando o conhecimento que seria o saber ou estamos conservando o extremismo com discursos não fundamentos que são praticados por meros operadores? Ainda mais, será que somos “meros operadores”?
REFÊRENCIAS:
Araújo, Anne Caroline Ataíde de. Estranhamento da Ciência Política Nos Cursos de Direito, Brasília, 2014. Acesso em ago de 2018.
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